No Brasil o assunto é regulado pela Lei
9.279/1996. Basicamente pode-se dizer que patente é o instituto por meio do
qual se confere ao titular de uma invenção que possua aplicação industrial o
direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, usem,
coloquem à venda, a invenção sem sua autorização e/ou sem que paguem por isso.
O prazo da patente em regra é de 20 anos. Porém,
para patentear algo é preciso divulgar os detalhes da invenção, isso pra
possibilitar melhorias e seu desenvolvimento por outras pessoas. Por essa
razão, em tese, é que a Coca-Cola não foi patenteada. Se a tivessem patenteado
teriam proteção da invenção limitada no tempo. Optaram por guardar a sete
chaves a fórmula e abrir mão da patente. Correram o risco de que alguém
descobrisse a fórmula, mas tal risco foi compensado por poderem lucrar
indefinidamente. Conclusões, porém, sobre a Coca-Cola demandam senso crítico,
por ser uma criação de mais de cem anos e que já passou por inúmeras
modificações, disputas judiciais, etc. De qualquer forma, a marca Coca-Cola
evidentemente é registrada, inclusive possui registro de marca tridimensional
de sua garrafinha.
Como exemplos recentes e relevantes de patentes,
noticiados por João Ozorio de Melo, mencionamos: 1) Tecnologia da Apple que bloqueia o funcionamento de câmeras de smartphones, para impedir fotografias em
determinados eventos. 2) Televisores 3D sem óculos da Fundação de
Pesquisa e Negócios da Universidade da Coreia. 3) Captura de drones da Lockheed
Martin, maior fabricante de armamentos bélicos do mundo, tecnologia que
possibilita desabilitar e capturar drones. 4) Olho biônico, tecnologia da Google, é implantável e permite ver objetos de poucos centímetros a grandes distâncias, é controlado diretamente pelos músculos dos olhos ou por
sinais wireless. 5) Combustível
para foguete a partir do pó da lua, tecnologia da Nasa.
Porém, invenções menos complexas também podem ser
patenteadas. Exemplo clássico é de George de Mestral, o qual ficou fascinado
com carrapichos que grudavam em seu cão e patenteou o velcro.
Polêmicos são exemplos denunciados pela ONG
Amazonlink.org, de produtos brasileiros patenteados por estrangeiros, como o
caso da japonesa Asahi Foods Co.Ltda, que registrou patente sobre a extração
do óleo da semente do cupuaçu e sobre a produção de chocolate dessa fruta. Bem
como registrou a marca “cupuaçu” na União Europeia e nos Estados Unidos
(registros já cassados). Outros casos parecidos envolvem a rapadura, o açaí, a
caipirinha, o chá de Santo Daime.
Aqui no Paraná, sobre o assunto, vale menção ao agricultor Elio Savicki de Santa Terezinha de Itaipu, o qual vem
inventando coisas como carreta com tração, acionada pela tomada de
força do trator, máquina para colher fumo, etc. Apesar de não se ter notícia de
que tenha patenteado seus inventos.
Com esses poucos exemplos quem sabe contribuímos
com a ambição de algum estudante das mais variadas áreas pra que invista
naquela sua ideia secreta, a qual devidamente trabalhada poderá ser objeto de
uma patente, proporcionando-lhe certamente o aumento de alguns dígitos na conta
bancária. Ou quem sabe o desejo de trabalhar para empresas que investem em pesquisas
aqui no Brasil, como a Embrapa, Petrobras, etc. Contribuindo assim para
mudanças de paradigmas em nosso país.
Por fim, vale menção ao curioso fato de que Albert
Einsten teria sido uma pessoa comum enquanto estava na Universidade, seus
professores o achavam um inútil. Teve grandes dificuldades pra encontrar um
emprego quando se formou. Chegou a escrever para a família dizendo que teria
sido melhor se não tivesse nascido. Até que um amigo conseguiu pra ele um
emprego de assistente de patentes no Instituto de Patentes Suíço. Passava seis
dias da semana analisando pedidos de patentes das mais variadas engenhocas.
Isso teria contribuído para que seu cérebro literalmente acelerasse. O antes
inútil lançou uma teoria científica que revolucionou a história do mundo. A
quem interesse, a história do Einsten consta aqui < https://www.youtube.com/watch?v=UnSA27a00To&t=283s>.