O Banco Central do Brasil estabeleceu por
meio da Resolução 3.919/2010 que os bancos podem cobrar tarifas de quem
realiza mais de quatro saques mensais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ),
por sua vez, julgou no dia 13 de dezembro de 2016 (recurso especial 1.348.154) que tal resolução não viola o Código de
Defesa do Consumidor. O autor da ação dentre outros argumentos ressaltou haver
contrato de depósito entre o correntista e o banco e que correntista deve poder
reaver o seu dinheiro a qualquer tempo, que esse contrato permite ao banco utilizar
o dinheiro do correntista sem pagar qualquer remuneração, que isso não geraria relação
equânime. Os argumentos, entretanto, não prosperaram. O Tribunal entendeu que
depois do quarto saque mensal o serviço deixa de ser essencial e pode ser
tarifado.
No ponto em questão a Resolução 3.919/2010 do
Banco Central pode mesmo ser interpretada como desfavorável ao consumidor, até
por que o custo para o banco de um quinto saque realizado em um terminal de
autoatendimento parece ser muito baixo. Porém, tal resolução teve como
objetivo geral proteger os consumidores de serviços bancários. Ela
estabelece, dentre outras coisas, que os bancos têm que oferecer serviços
básicos sem cobrança de tarifas, ex. conta salário, fornecimento de cartão de
débito, conta para transferência automática de salário para outro banco, até
quatro saques mensais, até dez folhas de cheques por mês, etc.
De qualquer maneira, com sua decisão o STJ
reafirmou que a realização de até quatro saques mensais é serviço essencial, e
nem poderia ser diferente. Pois bem, então parece restar evidente que estão
sendo lesados os milhares de moradores de cidades que estão sem terminais
eletrônicos e/ou agências bancárias, por terem sido “explodidos”, e por haver descaso
por parte dos bancos para a sua recomposição (há cidades em que a demora dura
anos). Ou, mesmo por haver descaso no investimento em sistemas de segurança.
Ousamos provocar no sentido de que seria bem-vinda uma resolução do Banco Central determinando o ressarcimento pelos bancos das
despesas dos consumidores que precisam se deslocar para cidades vizinhas para ter
acesso ao serviço bancário. E por que não, também seria bem-vinda uma resolução
disciplinando o ressarcimento dos consumidores que perdem tempo e dinheiro se
deslocando até um terminal eletrônico e lá se deparam com mensagens do tipo “saque
indisponível”. Afinal, se os bancos podem cobrar pelo quinto saque, um consumidor deveria cobrar pelo que gastou indevidamente para conseguir realizar um saque.
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