sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

BANCOS PODEM COBRAR TARIFA DE QUEM REALIZA MAIS DE QUATRO SAQUES MENSAIS.

O Banco Central do Brasil estabeleceu por meio da Resolução 3.919/2010 que os bancos podem cobrar tarifas de quem realiza mais de quatro saques mensais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, julgou no dia 13 de dezembro de 2016 (recurso especial 1.348.154) que tal resolução não viola o Código de Defesa do Consumidor. O autor da ação dentre outros argumentos ressaltou haver contrato de depósito entre o correntista e o banco e que correntista deve poder reaver o seu dinheiro a qualquer tempo, que esse contrato permite ao banco utilizar o dinheiro do correntista sem pagar qualquer remuneração, que isso não geraria relação equânime. Os argumentos, entretanto, não prosperaram. O Tribunal entendeu que depois do quarto saque mensal o serviço deixa de ser essencial e pode ser tarifado.
No ponto em questão a Resolução 3.919/2010 do Banco Central pode mesmo ser interpretada como desfavorável ao consumidor, até por que o custo para o banco de um quinto saque realizado em um terminal de autoatendimento parece ser muito baixo. Porém, tal resolução teve como objetivo geral proteger os consumidores de serviços bancários. Ela estabelece, dentre outras coisas, que os bancos têm que oferecer serviços básicos sem cobrança de tarifas, ex. conta salário, fornecimento de cartão de débito, conta para transferência automática de salário para outro banco, até quatro saques mensais, até dez folhas de cheques por mês, etc.
De qualquer maneira, com sua decisão o STJ reafirmou que a realização de até quatro saques mensais é serviço essencial, e nem poderia ser diferente. Pois bem, então parece restar evidente que estão sendo lesados os milhares de moradores de cidades que estão sem terminais eletrônicos e/ou agências bancárias, por terem sido “explodidos”, e por haver descaso por parte dos bancos para a sua recomposição (há cidades em que a demora dura anos). Ou, mesmo por haver descaso no investimento em sistemas de segurança.
Ousamos provocar no sentido de que seria bem-vinda uma resolução do Banco Central determinando o ressarcimento pelos bancos das despesas dos consumidores que precisam se deslocar para cidades vizinhas para ter acesso ao serviço bancário. E por que não, também seria bem-vinda uma resolução disciplinando o ressarcimento dos consumidores que perdem tempo e dinheiro se deslocando até um terminal eletrônico e lá se deparam com mensagens do tipo “saque indisponível”. Afinal, se os bancos podem cobrar pelo quinto saque, um consumidor deveria cobrar pelo que gastou indevidamente para conseguir realizar um saque.

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